Sobre aspectos jurídico-internacionais
da adesão dos Países Bálticos à URSS

A parte russa acha necessário esclarecer a sua posição no que se refere à questão da entrada dos Países Bálticos, particularmente Letônia, na URSS.

A tese sobre a ilegitimidade deste processo chamado às vezes de “anexação” ou mesmo de “ocupação” (termos veiculados pelas autoridades atuais dos Países Bálticos) é absolutamente inconsistente do ponto de vista do direito internacional vigente naquela época. Além disto, este conceito está em conformidade com as tentativas destrutivas, que se têm multiplicado recentemente, de rever a história do século XX à base de atitudes politizadas. Também está infundada a definição “anexação russa” em relação à entrada voluntária dos Países Bálticos na União das Republicas Socialistas Soviéticas.

Consideremos os fatos reais. Em 1940 na Letônia, Lituânia e Estónia se realizaram as eleições aos parlamentos nacionais que solicitaram a adesão à URSS. Assim, esta iniciativa partiu do próprio povo dos Países Bálticos. E essa opção política teve uma razão bem compreensível: a União Soviética então era o estado vizinho realmente capaz de defender estes países da agressão da Alemanha nazista no começo da Segunda Guerra Mundial. Em conformidade com acordos bilaterais e pela autorização dos governos dos Países Bálticos foram criadas nos seus territórios as bases do Exército Vermelho.

O estatuto jurídico dos Países Bálticos na URSS foi o mesmo que o das outras repúblicas da União Soviética. A Constituição de 1936 declarou que “a URSS defende os direitos soberanos das suas repúblicas”, sendo que a cada delas foi garantido o pleno direito da saída voluntária da União Soviética. E é o que ocorreu em 1991, de acordo com a decisão das autoridades nacionais, inclusive da Letônia.

A legitimidade da filiação dos Países Bálticos na União Soviética comprovam os entendimentos, acordados em Teerã, Yalta e Potsdam pelos participantes da coalizão anti-hitlerista (EUA, Grã Bretanha, URSS), sobre a organização pós-guerra da Europa. O ponto final pôs a Ata Final da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa (CSCE) de 1975 em Helsinque, de acordo com a qual os países-assinantes se comprometeram a “considerar invioláveis todas as fronteiras de cada um” (Artigo 3), “respeitar a integridade territorial de cada um dos países-participantes” (Artigo 4).

19 de junho de 2008

Serviço de Imprensa
da Embaixada da Federação da Rússia no Brasil

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